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Carlos Pinto | 29/08/12 09h11
Consumidor. Água e esgoto. Serviço público. Fornecimento por empresa pública. Relação de consumo caracterizada. Incidência da multa moratória de 2%. CDC, arts. 22 e 52, § 1º. A relação de fornecimento do serviço de água e esgoto entre a empresa pública e seus clientes é uma relação de consumo, pelo que se lhe aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto ao limite de 2% para multa moratória, conforme estabelecido pelo § 1º do art. 52 do CDC É uma vergonha isto acontecer diante dos abusos cobrados pela taxa da rede esgoto aqui em guarai. Justiça nestes cretinos.
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Salomão Martins | 29/08/12 09h08
Ação Civil Pública neles... O MPE está ai para isto!
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Nivaldo | 28/08/12 21h33
Até que demorou. Vocês já viram o diâmetro dos canos "sepultados" com o neme de rede de esgoto?
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Néa | 28/08/12 13h51
Na minha rua também, o mal cheiro é quase insuportável.
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fabio | 28/08/12 09h35
E muita falta de vergonha, ter um aumento de 80% na conta de águra por causa da rede de esgoto e depararmos com essa situação!!..A população tem d cobrar seus direitos tbm, se vc cidadão ta se sentindo lesado, procure seus direitos,pq estamos pagando por isso e pagando CAROOO(80% isso e um roubo)!!!
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Patty | 27/08/12 17h05
Isso nao foi so ai nao,na avenida bernardo sayao proximo ao Supermercado Lemos hj pela manha estava um mal cheiro horrivel.E olha que era para melhor a vida de todos todo esses transtornos que passamos por varios meses com esse esgotos para nao ter nem um ano e ja esta deste jeito..VERGONHOSO!!!








